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quarta-feira, 30 de junho de 2010
terça-feira, 29 de junho de 2010
"...poema em linha reta..."
Nunca conheci quem tivesse levado porrada.
Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo.
E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil,
Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita,
Indesculpavelmente sujo,
Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho,
Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo,
Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas,
Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante,
Que tenho sofrido enxovalhos e calado,
Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda;
Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel,
Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes,
Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar,
Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado
Para fora da possibilidade do soco;
Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas,
Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo.
Toda a gente que eu conheço e que fala comigo
Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho,
Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida...
Quem me dera ouvir de alguém a voz humana
Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia;
Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia!
Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam.
Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi
vil?
Ó príncipes, meus irmãos,
Arre, estou farto de semideuses!
Onde é que há gente no mundo?
Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra?
Poderão as mulheres não os terem amado,
Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca!
E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído,
Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear?
Eu, que venho sido vil, literalmente vil,
Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.
ÁLVARO DE CAMPOS
Todos os meus conhecidos têm sido campeões em tudo.
E eu, tantas vezes reles, tantas vezes porco, tantas vezes vil,
Eu tantas vezes irrespondivelmente parasita,
Indesculpavelmente sujo,
Eu, que tantas vezes não tenho tido paciência para tomar banho,
Eu, que tantas vezes tenho sido ridículo, absurdo,
Que tenho enrolado os pés publicamente nos tapetes das etiquetas,
Que tenho sido grotesco, mesquinho, submisso e arrogante,
Que tenho sofrido enxovalhos e calado,
Que quando não tenho calado, tenho sido mais ridículo ainda;
Eu, que tenho sido cômico às criadas de hotel,
Eu, que tenho sentido o piscar de olhos dos moços de fretes,
Eu, que tenho feito vergonhas financeiras, pedido emprestado sem pagar,
Eu, que, quando a hora do soco surgiu, me tenho agachado
Para fora da possibilidade do soco;
Eu, que tenho sofrido a angústia das pequenas coisas ridículas,
Eu verifico que não tenho par nisto tudo neste mundo.
Toda a gente que eu conheço e que fala comigo
Nunca teve um ato ridículo, nunca sofreu enxovalho,
Nunca foi senão príncipe - todos eles príncipes - na vida...
Quem me dera ouvir de alguém a voz humana
Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia;
Que contasse, não uma violência, mas uma cobardia!
Não, são todos o Ideal, se os oiço e me falam.
Quem há neste largo mundo que me confesse que uma vez foi
vil?
Ó príncipes, meus irmãos,
Arre, estou farto de semideuses!
Onde é que há gente no mundo?
Então sou só eu que é vil e errôneo nesta terra?
Poderão as mulheres não os terem amado,
Podem ter sido traídos - mas ridículos nunca!
E eu, que tenho sido ridículo sem ter sido traído,
Como posso eu falar com os meus superiores sem titubear?
Eu, que venho sido vil, literalmente vil,
Vil no sentido mesquinho e infame da vileza.
ÁLVARO DE CAMPOS
Sintomas De Pobreza...
1- Levar sopa na garrafa térmica.
...............
2- Tomar cerveja em copo de requeijão.
..............
3- Esquentar a ponta da Bic pra ver se ela volta a escrever.
..............
4-Andar pendurado na porta do ônibus.
.............
5- Lamber a tampa metálica do yogurte.
.............
6- Colocar bombril na antena da televisão.
.............
7- Entrar de loja em loja perguntando os preços e dizer pro vendedor
" só to dando uma olhadinha, qualquer coisa volto mais tarde".
.............
8- Pedir pro marido ir ao supermercado comprar pouca coisa e mandar
ele trazer sacola plástica para botar lixo.
.............
9- Ficar balançando lâmpada queimada, para ver se volta a funcionar.
.............
10- Ir trabalhar de bicicleta, e dizer que é pra manter a forma.
.............
11- Aproveitar garrafa plástica de refrigerante pra botar água
na geladeira.
.............
12- Secar tênis atrás da geladeira.
.............
13- Dar presente embrulhado com papel das casas Bahia.
.............
14- Receber visita e mostrar toda a casa.
.............
15- Amarrar perna de óculos com arame.
.............
16- Usar fundo de garrafa descartável, para colocar plantas.
.............
17- Lamber ponta de borracha, para apagar erro.
.............
18- Usar prendedor de roupa para manter fechado saco de açúcar,
arroz, farinha etc.
.............
19- Jogar algodão na árvore de natal para dar efeito neve.
.............
20- Passar cuspe no cotovelo ressecado para amaciar.
.............
21- Guardar sobras de sabonete para fazer uma bola só.
.............
22- Colocar plástico em cima do telhado para evitar goteira.
.............
23- Mascar chicletes 3 horas seguidas até ficar branco e sem gosto.
.............
24- Aproveitar sobra de carpete para fazer tapete.
.............
25- Esticar a língua para lamber o fundo do copo do iogurte.
.............
26- Passar o fio dental e depois cheirar para ver se o dente
está podre.
.............
27- Tirar cera do ouvido com chave do carro e tampa de caneta.
.............
28- Passar óleo queimado no cachorro para acabar com a sarna.
.............
29- Fazer barra de calça com fita crepe.
.............
30- Entrar em loja de 1,99 e querer achar um presente legal.
.............
31- Subir na laje para mexer na antena e ficar gritando lá de
cima: "Melhorou"
.............
E quem não fez nenhuma dessas coisas que atire a primeira pedra.
...............
2- Tomar cerveja em copo de requeijão.
..............
3- Esquentar a ponta da Bic pra ver se ela volta a escrever.
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4-Andar pendurado na porta do ônibus.
.............
5- Lamber a tampa metálica do yogurte.
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6- Colocar bombril na antena da televisão.
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7- Entrar de loja em loja perguntando os preços e dizer pro vendedor
" só to dando uma olhadinha, qualquer coisa volto mais tarde".
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8- Pedir pro marido ir ao supermercado comprar pouca coisa e mandar
ele trazer sacola plástica para botar lixo.
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9- Ficar balançando lâmpada queimada, para ver se volta a funcionar.
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10- Ir trabalhar de bicicleta, e dizer que é pra manter a forma.
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11- Aproveitar garrafa plástica de refrigerante pra botar água
na geladeira.
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12- Secar tênis atrás da geladeira.
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13- Dar presente embrulhado com papel das casas Bahia.
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14- Receber visita e mostrar toda a casa.
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15- Amarrar perna de óculos com arame.
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16- Usar fundo de garrafa descartável, para colocar plantas.
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17- Lamber ponta de borracha, para apagar erro.
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18- Usar prendedor de roupa para manter fechado saco de açúcar,
arroz, farinha etc.
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19- Jogar algodão na árvore de natal para dar efeito neve.
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20- Passar cuspe no cotovelo ressecado para amaciar.
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21- Guardar sobras de sabonete para fazer uma bola só.
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22- Colocar plástico em cima do telhado para evitar goteira.
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23- Mascar chicletes 3 horas seguidas até ficar branco e sem gosto.
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24- Aproveitar sobra de carpete para fazer tapete.
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25- Esticar a língua para lamber o fundo do copo do iogurte.
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26- Passar o fio dental e depois cheirar para ver se o dente
está podre.
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27- Tirar cera do ouvido com chave do carro e tampa de caneta.
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28- Passar óleo queimado no cachorro para acabar com a sarna.
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29- Fazer barra de calça com fita crepe.
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30- Entrar em loja de 1,99 e querer achar um presente legal.
.............
31- Subir na laje para mexer na antena e ficar gritando lá de
cima: "Melhorou"
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E quem não fez nenhuma dessas coisas que atire a primeira pedra.
domingo, 27 de junho de 2010
O Amor bate na aorta
Cantiga de amor sem eira
nem beira,
vira o mundo de cabeça
para baixo,
suspende a saia das mulheres,
tira os óculos dos homens,
o amor, seja como for,
é o amor.
Meu bem, não chores,
hoje tem filme de Carlito.
O amor bate na porta
o amor bate na aorta,
fui abrir e me constipei.
Cardíaco e melancólico,
o amor ronca na horta
entre pés de laranjeira
entre uvas meio verdes
e desejos já maduros.
Entre uvas meio verdes,
meu amor, não te atormentes.
Certos ácidos adoçam
a boca murcha dos velhos
e quando os dentes não mordem
e quando os braços não prendem
o amor faz uma cócega
o amor desenha uma curva
propõe uma geometria.
Amor é bicho instruído.
Olha: o amor pulou o muro
o amor subiu na árvore
em tempo de se estrepar.
Pronto, o amor se estrepou.
Daqui estou vendo o sangue
que escorre do corpo andrógino.
Essa ferida, meu bem,
às vezes não sara nunca
às vezes sara amanhã.
Daqui estou vendo o amor
irritado, desapontado,
mas também vejo outras coisas:
vejo corpos, vejo almas
vejo beijos que se beijam
ouço mãos que se conversam
e que viajam sem mapa.
Vejo muitas outras coisas
que não posso compreender...
Carlos Drummond de Andrade
nem beira,
vira o mundo de cabeça
para baixo,
suspende a saia das mulheres,
tira os óculos dos homens,
o amor, seja como for,
é o amor.
Meu bem, não chores,
hoje tem filme de Carlito.
O amor bate na porta
o amor bate na aorta,
fui abrir e me constipei.
Cardíaco e melancólico,
o amor ronca na horta
entre pés de laranjeira
entre uvas meio verdes
e desejos já maduros.
Entre uvas meio verdes,
meu amor, não te atormentes.
Certos ácidos adoçam
a boca murcha dos velhos
e quando os dentes não mordem
e quando os braços não prendem
o amor faz uma cócega
o amor desenha uma curva
propõe uma geometria.
Amor é bicho instruído.
Olha: o amor pulou o muro
o amor subiu na árvore
em tempo de se estrepar.
Pronto, o amor se estrepou.
Daqui estou vendo o sangue
que escorre do corpo andrógino.
Essa ferida, meu bem,
às vezes não sara nunca
às vezes sara amanhã.
Daqui estou vendo o amor
irritado, desapontado,
mas também vejo outras coisas:
vejo corpos, vejo almas
vejo beijos que se beijam
ouço mãos que se conversam
e que viajam sem mapa.
Vejo muitas outras coisas
que não posso compreender...
Carlos Drummond de Andrade
terça-feira, 22 de junho de 2010
Justiça concede liminar contra fundo especializado...
Liminar também obriga a retirar de cadastro de inadimplentes consumidores que não adquiriram serviço de empresas que cederam estes créditos.
Por Fernando Porfírio
O Atlântico Fundo de Investimentos — empresa especializada em receber dívidas atrasadas e créditos de liquidação duvidosa — está proibido de cobrar débitos de consumidores, obtidos por meio de cessão de crédito de outras empresas. A proibição vale para os casos em que o devedor não tenha sido notificado de que seu débito passou para as mãos do fundo. O Atlântico também está proibido de lançar o nome de devedores em listas de inadimplentes. No caso de descumprimento, o fundo está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, em caráter cautelar, é do juiz Álvaro Luiz Valerin Mirra, da 3ª Vara Cível Central da Capital paulista. O juiz atendeu pedido do Ministério Público de São Paulo. O promotor de Justiça, Giovane Serra Azul Guimarães, está preocupado com a voracidade dos gestores dos chamados fundos de investimentos de direitos creditícios não-padronizados, os FIDC-NP. Esses fundos atuam num mercado de alto risco, onde a taxa de recuperação de carteiras de crédito antigas e sem garantia gira em torno de 4%.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de limimar, contra o Atlântico, a Telesp e a BrasilTelecom. De acordo com a Promotoria, o Atlântico Fundo de Investimentos adquire dívidas supostamente não pagas, referentes a débitos de consumidores com as empresas. O instrumento de aquisição são cessões de crédito irregulares, sem que os devedores tomem conhecimento de que sua dívida passou para outras mãos. As carteiras, de acordo com o MP, são adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.
O juiz entendeu que a prática do Atlântico era abusiva, na medida em que o fundo de investimento cobra débitos de consumidores, sem que estes tenham sido notificados e em seguida inscreve os devedores nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o entendimento do magistrado, quando isto acontece o devedor não está obrigado ao pagamento.
Por Fernando Porfírio
O Atlântico Fundo de Investimentos — empresa especializada em receber dívidas atrasadas e créditos de liquidação duvidosa — está proibido de cobrar débitos de consumidores, obtidos por meio de cessão de crédito de outras empresas. A proibição vale para os casos em que o devedor não tenha sido notificado de que seu débito passou para as mãos do fundo. O Atlântico também está proibido de lançar o nome de devedores em listas de inadimplentes. No caso de descumprimento, o fundo está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, em caráter cautelar, é do juiz Álvaro Luiz Valerin Mirra, da 3ª Vara Cível Central da Capital paulista. O juiz atendeu pedido do Ministério Público de São Paulo. O promotor de Justiça, Giovane Serra Azul Guimarães, está preocupado com a voracidade dos gestores dos chamados fundos de investimentos de direitos creditícios não-padronizados, os FIDC-NP. Esses fundos atuam num mercado de alto risco, onde a taxa de recuperação de carteiras de crédito antigas e sem garantia gira em torno de 4%.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de limimar, contra o Atlântico, a Telesp e a BrasilTelecom. De acordo com a Promotoria, o Atlântico Fundo de Investimentos adquire dívidas supostamente não pagas, referentes a débitos de consumidores com as empresas. O instrumento de aquisição são cessões de crédito irregulares, sem que os devedores tomem conhecimento de que sua dívida passou para outras mãos. As carteiras, de acordo com o MP, são adquiridas de várias empresas, em especial das concessionárias de serviços de telefonia.
O juiz entendeu que a prática do Atlântico era abusiva, na medida em que o fundo de investimento cobra débitos de consumidores, sem que estes tenham sido notificados e em seguida inscreve os devedores nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com o entendimento do magistrado, quando isto acontece o devedor não está obrigado ao pagamento.
domingo, 20 de junho de 2010
Piada...
Deus resolveu quês estava na hora de dar fim ao mundo. Reuniu as três pessoas que considerava mais influentes no planeta:
Bill Clinton, Fidel Castro e Bill Gates.
O mundo vai acabar – disse Deus – vocês tem de contar ao povo.
O presidente Clinton fez uma declaração ao vivo pela CNN.
Tenho uma noticia boa e outro ruim – disse. – A boa é que estávamos certo Deus existe.
A má é q ele vai acabar com o mundo.
Fidel Castro enviou mensagem mundial a todos os comunistas.
Tenho uma noticia ruim e outra ainda pior – disse. –A ruim é que eu estava enganado, Deus existe.
A pior é q ele vai acabar com o mundo.
Já Bill Gates ligou o computador e enviou um e-mail global pela internet.
Tenho uma boa noticia e outra ainda melhor – digitou. – A boa noticia é que Deus me considera uma das três pessoas mais influentes do mundo.
A melhor é que não teremos de aperfeiçoar o Windows 95.
Bill Clinton, Fidel Castro e Bill Gates.
O mundo vai acabar – disse Deus – vocês tem de contar ao povo.
O presidente Clinton fez uma declaração ao vivo pela CNN.
Tenho uma noticia boa e outro ruim – disse. – A boa é que estávamos certo Deus existe.
A má é q ele vai acabar com o mundo.
Fidel Castro enviou mensagem mundial a todos os comunistas.
Tenho uma noticia ruim e outra ainda pior – disse. –A ruim é que eu estava enganado, Deus existe.
A pior é q ele vai acabar com o mundo.
Já Bill Gates ligou o computador e enviou um e-mail global pela internet.
Tenho uma boa noticia e outra ainda melhor – digitou. – A boa noticia é que Deus me considera uma das três pessoas mais influentes do mundo.
A melhor é que não teremos de aperfeiçoar o Windows 95.
NÃO TE QUEIXES...
Quando te queixas de alguém ou de alguma cousa, é possível que estejas recusando a presença da pessoa ou
desprezando o amparo que a Divina Providência te enviou para livrar-te de males maiores que talvez te aguardem pela
frente.
Espírito: EMMANUEL
Médium: Francisco Cândido Xavier
sábado, 19 de junho de 2010
A VIDA É...
A vida é uma oportunidade, aproveita-a.
A vida é beleza, admira-a.
A vida é beatificação, saboreia-a.
A vida é sonho, torna-o realidade.
A vida é um desafio, enfrenta-o.
A vida é um dever, cumpre-o.
A vida é um jogo, joga-o.
A vida é preciosa, cuida-a.
A vida é riqueza, conserva-a.
A vida é amor, goza-a.
A vida é um mistério, desvela-o.
A vida é promessa, cumpre-a.
A vida é tristeza, supera-a.
A vida é um hino, canta-o.
A vida é um combate, aceita-o.
A vida é tragédia, domina-a.
A vida é aventura, afronta-a.
A vida é felicidade, merece-a.
A vida é a VIDA, defende-a.
A vida é beleza, admira-a.
A vida é beatificação, saboreia-a.
A vida é sonho, torna-o realidade.
A vida é um desafio, enfrenta-o.
A vida é um dever, cumpre-o.
A vida é um jogo, joga-o.
A vida é preciosa, cuida-a.
A vida é riqueza, conserva-a.
A vida é amor, goza-a.
A vida é um mistério, desvela-o.
A vida é promessa, cumpre-a.
A vida é tristeza, supera-a.
A vida é um hino, canta-o.
A vida é um combate, aceita-o.
A vida é tragédia, domina-a.
A vida é aventura, afronta-a.
A vida é felicidade, merece-a.
A vida é a VIDA, defende-a.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Piada...
. Depois de tomar seu lugar no avião, um rapaz espantou-se ao ver um papagaio a seu lado, preso pelo cinto de segurança. Resolvendo não fazer caso da ave, pediu um café à comissária de bordo.
- E me traga um uísque, já! - disse o papagaio, com grosseria.
Minutos depois a comissária voltou com o uísque, mas nada de café.
- Ô, sua preguiçosa - disse o papagaio, depois de esvaziar o copo -, outro uísque!
Novamente a comissária se apressou em levar a bebida ao papagaio, mas se esqueceu do café. Aborrecido, o homem resolveu tentar o método do papagaio.
- Ô, você aí! - gritou para a comissária. - Um café já, ou nunca mais vai trabalhar para esta companhia!
Um momento depois, um co-piloto troncudo aproximou-se, agarrou o homem e o papagaio e atirou-os pela porta do avião. Enquanto mergulhavam no espaço, o papagaio virou-se para o homem e disse:
- Você teve fibra mesmo, rapaz. Especialmente para quem não sabe voar.
- E me traga um uísque, já! - disse o papagaio, com grosseria.
Minutos depois a comissária voltou com o uísque, mas nada de café.
- Ô, sua preguiçosa - disse o papagaio, depois de esvaziar o copo -, outro uísque!
Novamente a comissária se apressou em levar a bebida ao papagaio, mas se esqueceu do café. Aborrecido, o homem resolveu tentar o método do papagaio.
- Ô, você aí! - gritou para a comissária. - Um café já, ou nunca mais vai trabalhar para esta companhia!
Um momento depois, um co-piloto troncudo aproximou-se, agarrou o homem e o papagaio e atirou-os pela porta do avião. Enquanto mergulhavam no espaço, o papagaio virou-se para o homem e disse:
- Você teve fibra mesmo, rapaz. Especialmente para quem não sabe voar.
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas.
Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
Fique calmo, não é bem assim que funciona!
Nós, do site www.endividado.com.br, vamos explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.
Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:
"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."
O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei)
Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
Matérias sobre o assunto:
- Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis
- Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
* Este texto lhe ajudou? Então indique-o para outras pessoas!
Fonte: SOS Consumidor - Serviço de Orientação ao consumidor
É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.
Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.
Fique calmo, não é bem assim que funciona!
Nós, do site www.endividado.com.br, vamos explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:
Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.
Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.
Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.
No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.
Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:
"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."
O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei)
Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
Matérias sobre o assunto:
- Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis
- Tribunal considera que computador e impressora são bens impenhoráveis
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
* Este texto lhe ajudou? Então indique-o para outras pessoas!
Fonte: SOS Consumidor - Serviço de Orientação ao consumidor
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA
Por que a Atlântico Fundo de Investimento está realizando cobrança de forma indevida ?
Muitos consumidores, estão sendo surpreendidos com cadastrados indevidos no SERASA e SCPC pela empresa Atlântico Fundo de Investimento, que segundo ela, está comprando ”créditos” da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo.
Ocorre que embora exista previsão legal para a compra da dívida (cessão de crédito) de uma empresa para a outra, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, conforme iremos explicar a seguir.
Por que a cobrança e inscrição no SPC e SERASA feita pela Atlântico Fundo de Investimento é ilegal?
Segundo o artigo 290 do Código Civil:
“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”
Portanto, se o consumidor, ora devedor não foi notificado da cessão de crédito (transação relizada pela Telefonica e Atlantico) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.
——————————————————————————–
O que fazer?
Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.
Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública de sua cidade para entrar com esta ação contra eles!
Ricardo Gomes de Andrade - Advogado
ricardo@advogadosp.com
——————————————————————————–
* Dados da empresa Atlântico Fundo de Investimento: (fonte Receita Federal)
CNPJ 09.194.841/0001-51, data da inscrição 12/11/2007
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar - Condomínio Edif. Pedro Mariz - B31 - CEP. 04.538-132 - Bairro Itaim Bibi - São Paulo/SP.
tel.: 0800 722 7737 ou 0800 601 7444 Fax. (11) 3016-7307
criado por r72323424 10:33 — Arquivado em: Sem categoria —
Muitos consumidores, estão sendo surpreendidos com cadastrados indevidos no SERASA e SCPC pela empresa Atlântico Fundo de Investimento, que segundo ela, está comprando ”créditos” da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo.
Ocorre que embora exista previsão legal para a compra da dívida (cessão de crédito) de uma empresa para a outra, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, conforme iremos explicar a seguir.
Por que a cobrança e inscrição no SPC e SERASA feita pela Atlântico Fundo de Investimento é ilegal?
Segundo o artigo 290 do Código Civil:
“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”
Portanto, se o consumidor, ora devedor não foi notificado da cessão de crédito (transação relizada pela Telefonica e Atlantico) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.
——————————————————————————–
O que fazer?
Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.
Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública de sua cidade para entrar com esta ação contra eles!
Ricardo Gomes de Andrade - Advogado
ricardo@advogadosp.com
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* Dados da empresa Atlântico Fundo de Investimento: (fonte Receita Federal)
CNPJ 09.194.841/0001-51, data da inscrição 12/11/2007
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar - Condomínio Edif. Pedro Mariz - B31 - CEP. 04.538-132 - Bairro Itaim Bibi - São Paulo/SP.
tel.: 0800 722 7737 ou 0800 601 7444 Fax. (11) 3016-7307
criado por r72323424 10:33 — Arquivado em: Sem categoria —
segunda-feira, 14 de junho de 2010
O tempo
“Aquele que faz caso do dia, para o Senhor o faz.” –
Paulo. (Romanos, 14:6.)
A maioria dos homens não percebe ainda os valores infinitos
do tempo.
Existem efetivamente os que abusam dessa concessão divina.
Julgam que a riqueza dos benefícios lhes é devida por Deus.
Seria justo, entretanto, interrogá-los quanto ao motivo de semelhante
presunção.
Constituindo a Criação Universal patrimônio comum, é razoável
que todos gozem as possibilidades da vida; contudo, de modo
É lógico que todo homem conte com o tempo, mas, se esse
tempo estiver sem luz, sem equilíbrio, sem saúde, sem trabalho?
Não obstante a oportunidade da indagação, importa considerar
que muito raros são aqueles que valorizam o dia, multiplicando-
se em toda parte as fileiras dos que procuram aniquilá-lo de
qualquer forma.
A velha expressão popular “matar o tempo” reflete a inconsciência
vulgar, nesse sentido.
Nos mais obscuros recantos da Terra, há criaturas exterminando
possibilidades sagradas. No entanto, um dia de paz, harmonia
e iluminação, é muito importante para o concurso humano, na
execução das leis divinas.Os interesses imediatistas do mundo clamam que o “tempo é
dinheiro”, para, em seguida, recomeçarem todas as obras incompletas
na esteira das reencarnações... Os homens, por isso mesmo,
fazem e desfazem, constroem e destroem, aprendem levianamente
e recapitulam com dificuldade, na conquista da experiência.
Em quase todos os setores de evolução terrestre, vemos o abuso
da oportunidade complicando os caminhos da vida; entretanto,
desde muitos séculos, o apóstolo nos afirma que o tempo deve
ser do Senhor. Francisco Cândido Xavier - Caminho, Verdade e Vida - pelo Espírito Emmanuel
Paulo. (Romanos, 14:6.)
A maioria dos homens não percebe ainda os valores infinitos
do tempo.
Existem efetivamente os que abusam dessa concessão divina.
Julgam que a riqueza dos benefícios lhes é devida por Deus.
Seria justo, entretanto, interrogá-los quanto ao motivo de semelhante
presunção.
Constituindo a Criação Universal patrimônio comum, é razoável
que todos gozem as possibilidades da vida; contudo, de modo
geral, a criatura não medita na harmonia das circunstâncias que se
ajustam na Terra, em favor de seu aperfeiçoamento espiritual.É lógico que todo homem conte com o tempo, mas, se esse
tempo estiver sem luz, sem equilíbrio, sem saúde, sem trabalho?
Não obstante a oportunidade da indagação, importa considerar
que muito raros são aqueles que valorizam o dia, multiplicando-
se em toda parte as fileiras dos que procuram aniquilá-lo de
qualquer forma.
A velha expressão popular “matar o tempo” reflete a inconsciência
vulgar, nesse sentido.
Nos mais obscuros recantos da Terra, há criaturas exterminando
possibilidades sagradas. No entanto, um dia de paz, harmonia
e iluminação, é muito importante para o concurso humano, na
execução das leis divinas.Os interesses imediatistas do mundo clamam que o “tempo é
dinheiro”, para, em seguida, recomeçarem todas as obras incompletas
na esteira das reencarnações... Os homens, por isso mesmo,
fazem e desfazem, constroem e destroem, aprendem levianamente
e recapitulam com dificuldade, na conquista da experiência.
Em quase todos os setores de evolução terrestre, vemos o abuso
da oportunidade complicando os caminhos da vida; entretanto,
desde muitos séculos, o apóstolo nos afirma que o tempo deve
ser do Senhor. Francisco Cândido Xavier - Caminho, Verdade e Vida - pelo Espírito Emmanuel
domingo, 13 de junho de 2010
*PIORES PIADAS DO MUNDO...**
Batman pegou seu bat-sapato social e seu bat-blazer.
Aonde ele foi?
A um Bat-zado...
(dãã)
************************
Dois litros de leite atravessaram a rua e foram atropelados. Um morreu,
o outro não, por quê?
Por que um deles era Longa Vida...
(puuutz)
************************
Por que o elefante não pega fogo?
Porque ele já é cinza
(sem comentários)
************************
Se o cachorro tivesse religião,
qual seria?
Cão-domblé
(HAHAHA!)
************************
O que o cavalo foi fazer no orelhão?
Passar um trote...
(eu quero morrer)
************************
O que dá o cruzamento de pão, queijo e um macaco?
X-panzé
************************
O que o tomate foi fazer no banco?
Foi tirar extrato...
************************
O que a galinha foi fazer na igreja?
Assistir a Missa do Galo.
(agüenta aí, já tá acabando!)
************************
Como as enzimas se reproduzem?
Fica uma enzima da outra
(Eu quero fazer o papel de Jesus no
filme do Mel Gibson)
************************
Por que a Coca-Cola e a Fanta
se dão muito bem?
Porque se a Fanta quebra,
a Coca-Cola!
(Eu quero fazer o papel de Jesus no
remake do filme do Mel Gibson)
************************
Por que não é bom guardar o quibe no freezer?
Porque lá dentro ele esfirra.
(óóó!!!)
************************
Por que as plantas novinhas não falam?
Porque elas são mudinhas.
( argh...)
************************
Por que o galo canta de olhos fechados?
Porque ele já sabe a letra da música de cor
(aveeee!!)
************************
Por que o Batman colocou o
batmóvel no seguro?
Porque ele tem medo que robin
(não, não...)
************************
Por que Perón não teve filhos?
Porque sua mulher Evita!
(...ai meu pai...)
************************
Como o Batman faz para que
abram a bat-caverna?
Ele bat-palma.
(noooosssa, nunca tinha ouvido esta!)
************************
Como se faz omelete de chocolate?
Com ovos de páscoa!
************************
Por que na Argentina as vacas vivem olhando pro céu?
Porque tem 'Boi nos Aires'!
(essa ganhou...)
************************
Por que o Maradona não gosta que
chamem ele de craque?
Porque ele prefere cocaína...
************************
Para que servem óculos verdes?
Para verde perto...
(acho que vou me matar)
************************
Para que servem óculos vermelhos?
Para vermelhor...
(é séria a história do 'vou me matar')
************************
Para que servem óculos marrons?
Para ver marromenos...
(triiiiiiiiiiiiiiiiiiste)
************************
Por que a mulher do Hulk divorciou-se dele?
Porque ela queria um homem mais maduro...
(o que eu ainda estou fazendo aqui?)
************************
Por que o jacaré tirou o jacarezinho da escola?
Porque ele réptil de ano.
(vai ter porrada, eu juro)
************************
Você sabe qual e o contrário de volátil?
Vem cá sobrinho.
(tá bom, já acabou?)
************************
Como se fala top-less em chinês?
Xem-chu-tian.
(aii)
************************
*Ninguemmm Mereceeee.....
Aonde ele foi?
A um Bat-zado...
(dãã)
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Dois litros de leite atravessaram a rua e foram atropelados. Um morreu,
o outro não, por quê?
Por que um deles era Longa Vida...
(puuutz)
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Por que o elefante não pega fogo?
Porque ele já é cinza
(sem comentários)
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Se o cachorro tivesse religião,
qual seria?
Cão-domblé
(HAHAHA!)
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O que o cavalo foi fazer no orelhão?
Passar um trote...
(eu quero morrer)
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O que dá o cruzamento de pão, queijo e um macaco?
X-panzé
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O que o tomate foi fazer no banco?
Foi tirar extrato...
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O que a galinha foi fazer na igreja?
Assistir a Missa do Galo.
(agüenta aí, já tá acabando!)
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Como as enzimas se reproduzem?
Fica uma enzima da outra
(Eu quero fazer o papel de Jesus no
filme do Mel Gibson)
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Por que a Coca-Cola e a Fanta
se dão muito bem?
Porque se a Fanta quebra,
a Coca-Cola!
(Eu quero fazer o papel de Jesus no
remake do filme do Mel Gibson)
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Por que não é bom guardar o quibe no freezer?
Porque lá dentro ele esfirra.
(óóó!!!)
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Por que as plantas novinhas não falam?
Porque elas são mudinhas.
( argh...)
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Por que o galo canta de olhos fechados?
Porque ele já sabe a letra da música de cor
(aveeee!!)
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Por que o Batman colocou o
batmóvel no seguro?
Porque ele tem medo que robin
(não, não...)
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Por que Perón não teve filhos?
Porque sua mulher Evita!
(...ai meu pai...)
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Como o Batman faz para que
abram a bat-caverna?
Ele bat-palma.
(noooosssa, nunca tinha ouvido esta!)
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Como se faz omelete de chocolate?
Com ovos de páscoa!
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Por que na Argentina as vacas vivem olhando pro céu?
Porque tem 'Boi nos Aires'!
(essa ganhou...)
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Por que o Maradona não gosta que
chamem ele de craque?
Porque ele prefere cocaína...
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Para que servem óculos verdes?
Para verde perto...
(acho que vou me matar)
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Para que servem óculos vermelhos?
Para vermelhor...
(é séria a história do 'vou me matar')
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Para que servem óculos marrons?
Para ver marromenos...
(triiiiiiiiiiiiiiiiiiste)
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Por que a mulher do Hulk divorciou-se dele?
Porque ela queria um homem mais maduro...
(o que eu ainda estou fazendo aqui?)
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Por que o jacaré tirou o jacarezinho da escola?
Porque ele réptil de ano.
(vai ter porrada, eu juro)
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Você sabe qual e o contrário de volátil?
Vem cá sobrinho.
(tá bom, já acabou?)
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Como se fala top-less em chinês?
Xem-chu-tian.
(aii)
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*Ninguemmm Mereceeee.....
O que significam as estrelas estampadas na bandeira brasileira?
A bandeira do Brasil tem 27 estrelas. Elas correspondem ao número total de Estados brasileiros e também o Distrito Federal. O desenho celeste estampado
na nossa bandeira representa o céu do Rio de Janeiro, às 20 horas e 30 minutos, no dia 15 de novembro de 1889, data da Proclamação da República. A estrela
que está acima da faixa branca representa o Estado do Pará. O nome dela é Spica, a estrela alfa – a mais brilhante – da constelação de Virgem.
O LIVRO DAS PERGUNTAS E DAS RESPOSTAS...
na nossa bandeira representa o céu do Rio de Janeiro, às 20 horas e 30 minutos, no dia 15 de novembro de 1889, data da Proclamação da República. A estrela
que está acima da faixa branca representa o Estado do Pará. O nome dela é Spica, a estrela alfa – a mais brilhante – da constelação de Virgem.
O LIVRO DAS PERGUNTAS E DAS RESPOSTAS...
sábado, 12 de junho de 2010
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Muito Legal....
1ª Verdade:
Ninguém
consegue tocar em todos os dentes da boca com a língua.
2ª
Verdade:
Todo retardado, depois de ler a 1ª verdade, tenta tocar com a
língua
em todos os dentes que tem na boca
3ª verdade:
Descobre
que a 1ª verdade é mentira.
4ª Verdade:
Começa a sorrir,
porque concorda que é retardado.
5ª Verdade:
Tá pensando pra
quem vai enviar essas verdades.
6ª Verdade:
E continua com o
sorriso de retardado na cara ? Fala sério, vc tocou
a língua nos
dentes, né ?
EU TAMBÉM ! ! ! ..
Agora pega outro...
PRECISAMOS
RIR MAIS, PARA DEIXARMOS NOSSO MUNDO MAIS ALEGRE
Essa copiei do meu sobrinho lindo... Rodrigo Luiz Tarnowski...
Ninguém
consegue tocar em todos os dentes da boca com a língua.
2ª
Verdade:
Todo retardado, depois de ler a 1ª verdade, tenta tocar com a
língua
em todos os dentes que tem na boca
3ª verdade:
Descobre
que a 1ª verdade é mentira.
4ª Verdade:
Começa a sorrir,
porque concorda que é retardado.
5ª Verdade:
Tá pensando pra
quem vai enviar essas verdades.
6ª Verdade:
E continua com o
sorriso de retardado na cara ? Fala sério, vc tocou
a língua nos
dentes, né ?
EU TAMBÉM ! ! ! ..
Agora pega outro...
PRECISAMOS
RIR MAIS, PARA DEIXARMOS NOSSO MUNDO MAIS ALEGRE
Essa copiei do meu sobrinho lindo... Rodrigo Luiz Tarnowski...
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Achei muito interessante....
Devendo muito?
Está devendo? Saiba quanto tempo seu nome fica no SPC ou no Serasa
É uma dúvida comum das pessoas.
Depois que entram no cadastro de débitos, quanto tempo permanecem?
Fui procurar tirar a dúvida de uma pessoa que me mandou um e-mail, e encontrei este post do site Endividado.
Realmente são 5 anos para ser retirado da lista negra do Serasa ou do SPC.
Segue o post.
Do Endividados.com
Muitas pessoas dizem que “ouviram falar” que o prazo de cadastro no SPC e SERASA foi reduzido para 3 anos mas, na prática, o prazo continua de 5 anos.
Embora exista muita discussão sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de dívidas, a grande maioria dos juizes e Tribunais tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
” Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.“
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
“§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
“Art. 206. Prescreve:
…
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; “
Portanto, não cobrada a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Dúvida 1:
O PROTESTO de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem a prescrição (contagem do prazo de 5 anos)?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) http://www.stf.gov.br/ . Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA.
Dúvida 2:
Se outra pessoa ou empresa “comprar” a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?
Não! Embora esteja “na moda” receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que “compraram” a dívida do banco tal ou que a dívida foi “cedida” (mesmo que a “compra” ou a “cessão” de dívidas seja algo legal), a renovação no cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dívida após já ter completado 5 anos é ILEGAL.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja “vendida” ou “cedida” várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida e também o prazo para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida.
Atenção 1:
A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição, sob pena de causar danos morais ao consumidor com a manutenção indevida ou inclusão feita após o prazo legal.
Nestes casos o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a exclusão imediata do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.
Atenção 2:
Se a dívida for renegociada, ou seja, se o devedor assinar documento fazendo um acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o prazo de 5 anos passará a contar novamente se esta dívida não for paga nos termos do acordo firmado.
Autor: Pierre Lucena - 27/07/07 às 17:15 - Enviar por email - Imprimir
Está devendo? Saiba quanto tempo seu nome fica no SPC ou no Serasa
É uma dúvida comum das pessoas.
Depois que entram no cadastro de débitos, quanto tempo permanecem?
Fui procurar tirar a dúvida de uma pessoa que me mandou um e-mail, e encontrei este post do site Endividado.
Realmente são 5 anos para ser retirado da lista negra do Serasa ou do SPC.
Segue o post.
Do Endividados.com
Muitas pessoas dizem que “ouviram falar” que o prazo de cadastro no SPC e SERASA foi reduzido para 3 anos mas, na prática, o prazo continua de 5 anos.
Embora exista muita discussão sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de dívidas, a grande maioria dos juizes e Tribunais tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
” Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.“
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
“§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.”
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
“Art. 206. Prescreve:
…
§ 5o Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; “
Portanto, não cobrada a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Dúvida 1:
O PROTESTO de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem a prescrição (contagem do prazo de 5 anos)?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) http://www.stf.gov.br/ . Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA.
Dúvida 2:
Se outra pessoa ou empresa “comprar” a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?
Não! Embora esteja “na moda” receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que “compraram” a dívida do banco tal ou que a dívida foi “cedida” (mesmo que a “compra” ou a “cessão” de dívidas seja algo legal), a renovação no cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dívida após já ter completado 5 anos é ILEGAL.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja “vendida” ou “cedida” várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida e também o prazo para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida.
Atenção 1:
A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição, sob pena de causar danos morais ao consumidor com a manutenção indevida ou inclusão feita após o prazo legal.
Nestes casos o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a exclusão imediata do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.
Atenção 2:
Se a dívida for renegociada, ou seja, se o devedor assinar documento fazendo um acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o prazo de 5 anos passará a contar novamente se esta dívida não for paga nos termos do acordo firmado.
Autor: Pierre Lucena - 27/07/07 às 17:15 - Enviar por email - Imprimir
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Ação de Paz...
No teu círculo de amigos não faltam aqueles que cultivam a violência, a arrogância, o espirito perturbador...
Bulhentos, irrequietos, gostam de promover desordens, sempre armados contra tudo e todos.
Cuidado com eles!
Aconselham a anarquia, estimulam as arruaças, encorajam a malquerença.
Não te inspires na sua poluição mental, responsável pelo seu comportamento alienado.
Trata-os com gentileza, no entanto, poupa-te à sua convivência malfazeja.
Eles são cansativos pela instabilidade e exaurem aqueles que os cercam, em razão da agressividade em que se debatem.
Há quem aconselhe revide a qualquer ofensa; reproche a toda insinuação; respostas ácidas às provocações.
O fogo não se acaba, quando se lhe atira combustível.
Assim também acontece com o mal.
A única alternativa é a que decorre da ação do bem, que apaga as labaredas da violência e estabelece a paz na qual o progresso se firma.
És instrumento da vida, para a tua e a felicidade geral.
Esparze alegria, sem fomentar o pandemônio.
Irradia dignidade, sem carantonha ou simulação sisuda.
Favorece a paz, sem pieguismo ou receio da perturbação.
Tua realidade intima, tua forma de vida pessoal.
Vive em paz, e apazigua todos quantos se acerquem de ti.
Joanna de Ângelis
Médium: Divaldo Franco Livro: Episódios Diários.
domingo, 6 de junho de 2010
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Este Dia...
Este dia é o seu melhor tempo, o instante de agora.
Se você guarda inclinação para a tristeza, este é o ensejo de
meditar na alegria da vida e de aceitar-lhe a mensagem de renovação
permanente.
Se a doença permanece em sua companhia, surgiu a ocasião
de tratar-se com segurança.
Se você errou, está no passo de acesso ao reajuste.
Se esse ou aquele plano de trabalho está incubado no seu pensamento,
agora é o momento de começar a realizá-lo.
Se deseja fazer alguma boa ação, apareceu o instante para
promovê-la.
Se alguém aguarda as suas desculpas por faltas cometidas, terá
soado a hora em que você pode esquecer qualquer ocorrência
infeliz e sorrir novamente.
Se alguma visita ou manifestação afetiva esperam por você,
chegou o tempo de atendê-las.
Se precisa estudar determinada lição, encontrou você a oportunidade
de fazer isso.
Este dia é um presente de Deus, em nosso auxílio; de nós depende
Se você guarda inclinação para a tristeza, este é o ensejo de
meditar na alegria da vida e de aceitar-lhe a mensagem de renovação
permanente.
Se a doença permanece em sua companhia, surgiu a ocasião
de tratar-se com segurança.
Se você errou, está no passo de acesso ao reajuste.
Se esse ou aquele plano de trabalho está incubado no seu pensamento,
agora é o momento de começar a realizá-lo.
Se deseja fazer alguma boa ação, apareceu o instante para
promovê-la.
Se alguém aguarda as suas desculpas por faltas cometidas, terá
soado a hora em que você pode esquecer qualquer ocorrência
infeliz e sorrir novamente.
Se alguma visita ou manifestação afetiva esperam por você,
chegou o tempo de atendê-las.
Se precisa estudar determinada lição, encontrou você a oportunidade
de fazer isso.
Este dia é um presente de Deus, em nosso auxílio; de nós depende
aquilo que venhamos a fazer com ele. Francisco Cândido Xavier - Respostas da Vida - Pelo Espírito André Luiz
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